Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803026-75.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Safra S/A - Exectda: Iveli Aparecida da Silva - Sentença f. 367-....ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se.
07/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/02/2025, 21:07
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 11:18
Recebidos os autos
27/11/2024, 17:22
Expedição de tipo de documento.
27/11/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2024, 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
11/10/2024, 12:33
Juntada de Petição de tipo
23/08/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803026-75.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Safra S/A - Exectda: Iveli Aparecida da Silva - Efetivado o levantamento, diga a parte Exequente, em 05(cinco) dias, se dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Cumpr
19/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/08/2024, 21:17
Documentos
Sentença
•27/11/2024, 17:22
Interlocutória
•16/11/2023, 15:50
07/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/02/2025, 21:07
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 11:18
Recebidos os autos
27/11/2024, 17:22
Expedição de tipo de documento.
27/11/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2024, 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
11/10/2024, 12:33
Juntada de Petição de tipo
23/08/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803026-75.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Safra S/A - Exectda: Iveli Aparecida da Silva - Efetivado o levantamento, diga a parte Exequente, em 05(cinco) dias, se dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Cumpr