Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 09:48
Transitado em Julgado em data
19/02/2025, 09:48
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 01:04
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 06:37
Expedição de tipo de documento.
26/10/2024, 06:15
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ireni Cataruci dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801874-09.2021.8.12.0012 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos, etc... Ante o pagamento dos valores cobrados e a expedição dos alvarás para levantamento, considero solvida a obrigação e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou fixação de honorários. Publique. Registre. Intimem-se. Após, proceda com a baixa definitiva dos autos.
17/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/10/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 07:41
Expedição de tipo de documento.
16/10/2024, 06:43
Expedição de tipo de documento.
16/10/2024, 06:41
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 06:35
Recebidos os autos
10/10/2024, 18:40
Expedição de tipo de documento.
10/10/2024, 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/10/2024, 18:40
Documentos
Sentença
•10/10/2024, 18:40
Despacho
•09/11/2023, 14:08
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ireni Cataruci dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801874-09.2021.8.12.0012 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos, etc... Ante o pagamento dos valores cobrados e a expedição dos alvarás para levantamento, considero solvida a obrigação e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou fixação de honorários. Publique. Registre. Intimem-se. Após, proceda com a baixa definitiva dos autos.
17/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/10/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 07:41
Expedição de tipo de documento.
16/10/2024, 06:43
Expedição de tipo de documento.
16/10/2024, 06:41
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 06:35
Recebidos os autos
10/10/2024, 18:40
Expedição de tipo de documento.
10/10/2024, 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/10/2024, 18:40
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
27/09/2024, 15:37
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 15:36
Decorrido prazo de parte
11/09/2024, 05:47
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ireni Cataruci dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Expediente: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801874-09.2021.8.12.0012 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -