Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.136,92
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
28/10/2024, 10:17
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0803801-87.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zulmira César de Oliveira - No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Nesse sentido, desnecessária a manifestação da parte ré, face ao disposto no Enunciado Cível n. 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)".
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, face à norma prevista no art. 55, da Lei 9.099/95. Todavia, a parte autora deverá ser cientificada de que, caso pretenda ajuizar novamente esta ação, deverá comprovar que pagou as custas deste feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
10/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
09/10/2024, 20:39
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 07:48
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 09:47
Recebidos os autos
04/10/2024, 18:29
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 18:29
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 18:29
Extinto o processo por desistência
04/10/2024, 18:29
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 15:45
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
24/09/2024, 17:31
Documentos
Sentença
•04/10/2024, 18:29
Interlocutória
•11/07/2024, 14:11
10/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
09/10/2024, 20:39
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 07:48
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 09:47
Recebidos os autos
04/10/2024, 18:29
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 18:29
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 18:29
Extinto o processo por desistência
04/10/2024, 18:29
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 15:45
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
24/09/2024, 17:31
Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/09/2024, 07:02
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0803801-87.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zulmira César de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos.
20/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
19/08/2024, 20:38
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 07:47
Expedição de Carta.
16/08/2024, 19:04
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 18:53
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 18:53
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 01:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.