Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Fabio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ), Henrique Alberto Faria Motta (OAB 113815/RJ), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800852-75.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jesulina Rosa Barbosa - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ciência às partes do teor da r. sentença de f. 785.
19/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
18/12/2024, 21:08
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 08:00
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
17/12/2024, 15:26
Recebidos os autos
16/12/2024, 10:47
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/12/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
08/11/2024, 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 16:49
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 03:04
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Fabio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ), Henrique Alberto Faria Motta (OAB 113815/RJ), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800852-75.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jesulina Rosa Barbosa - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca de impugnação ao cumprimento de sentença.
15/10/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•16/12/2024, 10:47
Interlocutória
•02/08/2024, 18:22
18/12/2024, 08:00
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
17/12/2024, 15:26
Recebidos os autos
16/12/2024, 10:47
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/12/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
08/11/2024, 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 16:49
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 03:04
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Fabio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ), Henrique Alberto Faria Motta (OAB 113815/RJ), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800852-75.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jesulina Rosa Barbosa - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca de impugnação ao cumprimento de sentença.
15/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
14/10/2024, 21:48
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 07:45
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 18:11
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800852-75.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jesulina Rosa Barbosa - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - REPUBLICADO POR AUSÊNCIA ADV.
Vistos. Denoto que houve o pagamento voluntário de parte do débito às fls. 718, ainda não se iniciou a fase de cumprimento de sentença no presente feito. Desse modo, recebo a petição de fls. 754/756 como cumprimento de sentença. Assim, determino: I - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença. II - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia remanescente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil. III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC. IV - Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho. Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos. VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às diligências e providências necessárias.
16/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 21:10
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 08:02
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 08:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:53
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Fabio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ), Henrique Alberto Faria Motta (OAB 113815/RJ), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800852-75.2015.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jesulina Rosa Barbosa - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos. Denoto que houve o pagamento voluntário de parte do débito às fls. 718, ainda não se iniciou a fase de cumprimento de sentença no presente feito. D
20/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
19/08/2024, 21:16
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 08:03
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 11:03
Recebidos os autos
02/08/2024, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2024, 18:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
08/05/2024, 03:33
Conclusos para despacho
29/04/2024, 18:51
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 18:49
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 18:47
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 08:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
25/04/2024, 20:57
Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 16:40
Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
24/04/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 17:28
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 10:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
11/04/2024, 21:04
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 08:13
Recebidos os autos
05/04/2024, 19:10
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2024, 16:54
Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 12:46
Realizado cálculo de custas
13/03/2024, 12:39
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 12:38
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/09/2023, 08:14
Expedição de Ofício.
29/08/2023, 07:41
Realizado cálculo de custas
29/08/2023, 07:41
Conclusos para decisão
16/08/2023, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2023, 18:11
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 14:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
03/08/2023, 20:43
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 07:47
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2023.
01/08/2023, 04:13
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 00:01
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 09:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
07/07/2023, 20:55
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
06/07/2023, 20:03
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 12:00
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 12:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
06/07/2023, 11:41
Realizado cálculo de custas
06/07/2023, 11:40
Expedição de Certidão.
06/07/2023, 11:40
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 11:40
Recebidos os autos
05/07/2023, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 18:14
Conclusos para despacho
09/05/2023, 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2023, 18:56
Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 07:05
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
04/04/2023, 20:56
Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 07:54
Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 17:19
Recebidos os autos
12/01/2023, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2023, 17:51
Conclusos para despacho
12/12/2022, 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2022, 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
26/09/2022, 20:58
Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 07:46
Ato ordinatório praticado
23/09/2022, 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/09/2022.
23/09/2022, 15:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2022.
25/07/2022, 20:42
Ato ordinatório praticado
25/07/2022, 07:45
Ato ordinatório praticado
22/07/2022, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2022, 11:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
08/06/2022, 20:44
Ato ordinatório praticado
08/06/2022, 07:45
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 17:52
Recebidos os autos
07/06/2022, 11:02
Recebidos os autos
07/06/2022, 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
09/05/2022, 18:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
20/10/2020, 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}