Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
19/12/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/12/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01. Inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 02. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez do segurado, permanente e parcial, proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
12/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ewalter Sales Honfi Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-13.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós
04/11/2024, 00:00
Transitado em Julgado em data
30/10/2024, 12:00
Expedição de tipo de documento.
30/10/2024, 10:28
Remetidos os Autos para destino.
30/10/2024, 10:27
Remetidos os Autos para destino.
30/10/2024, 10:27
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 16:22
Juntada de Petição de tipo
27/09/2024, 09:10
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 11:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/09/2024, 21:58
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 08:22
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 18:09
Juntada de Petição de tipo
10/09/2024, 18:55
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ewalter Sales Honfi -
Réu: Itaú Seguros S/A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, n
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO) Processo 0800443-13.2018.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -