PagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.333,98
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL NOVA HUNGRIA
CNPJ
Autor
MARCOS ANTONIO SILVA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER
OAB/MS 13362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
20/09/2024, 11:42
Recebidos os autos
09/09/2024, 15:59
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 15:59
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 15:59
Homologada a Transação
09/09/2024, 15:59
Conclusos para despacho
28/08/2024, 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2024, 17:38
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0817515-29.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Hungria - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc... Tendo em vista que os documentos juntados na inicial pelo exequente não caracterizam título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar documentalmente o crédito executado, nos termos do inciso X, do art