Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosalina da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto por Rosalina da Silva, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança (art. 98, § 3º, do CPC), diante da gratuidade da justiça concedida pelo juízo de origem (f. 54). Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800941-86.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad