Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 102.994,40
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
TOP ESSENCIAS TABACARIA EIRELI
CNPJ
Reu
JEFERSON FERREIRA CAETANO SABINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 12:17
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 12:17
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2024, 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
10/09/2024, 13:31
Recebidos os autos
02/09/2024, 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
02/09/2024, 16:28
Conclusos para decisão
30/08/2024, 17:13
Juntada de Petição de Embargos de declaração
29/08/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820122-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Ferreira Caetano Sabino, Top Essencias Tabacaria Eireli - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Custas pelo credor. Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necess
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 09:11
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 11:02
Recebidos os autos
30/07/2024, 18:55
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação