Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Anhumas Marques Dias -
Réu: Gildo Antonio Alves, Alice Charão Dias, Maria Aparecida Martins - Decisão de fls.323/324:
Intimação - ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS), Mauricio Delalibera (OAB 24270/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0802699-46.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente determinados, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Por fim, a pertinência de eventual prova pericial, requerida pela parte ré, será analisada em momento posterior à audiência. R. Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.322: Instrução e Julgamento Data: 18/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente