Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802218-92.2013.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabel Gimenez -
Ante o exposto, sentencio o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 313, parágrafo 2º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Aforados embargos de declaração, autos conclusos na fila correspondente. Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do(s) recurso(s). Transitada em julgada, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
13/12/2024, 00:00