Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/07/2017
Valor da Causa
R$ 14.455,80
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCIANA PEREIRA FRANCO
CPF
Autor
MOACIR AUGUSTO MUNARINI
CPF
Reu
VILA CELESTE BAR LTDA-ME
CNPJ
Reu
TAIS SOARES MACHADO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCOS DE TAL
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE.
OAB/MS 19053·CPF·Representa: Autor
MARCOS ELI NUNES MARTINS
OAB/MS 14090·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:30
TAIS SOARES MACHADO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCOS DE TAL
TESTEMUNHA_JUIZO
LUIZ HENRIQUE LINK
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
JOSé CARLOS COINETH DE OLIVEIRA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
DALMO ZEVIANI
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
MARLI GONZAGA DOS SANTOS
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
31/10/2025, 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 02:07
Arquivado Provisoriamente
15/10/2024, 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:35
Prazo em Curso
03/09/2024, 12:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053MS/) Processo 0806526-41.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Pereira Franco - Exectdo: Moacir Augusto Munarini -
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo efetuado entre as partes (pp. 185/186 e 193), para que surta seus efeitos legais, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, suspendendo o andamento do feito, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumpr