Defeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVILCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 23.325,98
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CAMILA KOLOMAR FERREIRA
CPF
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE POLESEL LIMA
OAB/MS 21910·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA ALVES GARCIA LOPES
OAB/MS 22102·CPF·Representa: Autor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 07:49
Recebidos os autos
04/09/2024, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB 22102/MS), Danielle Polesel Lima (OAB 21910/MS) Processo 0800788-04.2020.8.12.0023 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Camila Kolomar Ferreira - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o pagamento do débito por meio de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor(RPV)/Precatório foi realizado (fls. 185/186) e extinto (fls. 185-186).É o que importa relatar. Decido. O artigo 924, inciso I,