Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 41.136,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
ADEMIR RAIMUNDO DA SILVA
CPF
Autor
BANCO C6 S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ÉDER MUNIZ DOS SANTOS
OAB/MS 12295·CPF·Representa: Autor
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/MS 16380·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 19:13
Transitado em Julgado em #{data}
30/09/2024, 19:12
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0800255-28.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Raimundo da Silva - Reqdo: Banco C6 S.A. -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ademir Raimundo da Silva em desfavor de Banco C6 S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício