Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arlindo Witczak Bork Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve expor seus fundamentos e os confrontar com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e sem qualquer consideração com o caso concreto. Deste modo, se os fundamentos do recurso não fazem o necessário cotejo com o que se decidiu na sentença, o reconhecimento da ofensa ao princípio da dialeticidade é medida que se impõe, em razão da violação ao dever de descrição congruente no Apelo. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800490-91.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..