Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 298: "Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, ajuizou Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos em face de Elektro Redes S/A, na qual foi proferida sentença de mérito às fls. 202/214. Posteriormente, as partes entabularam acordo às fls.289/292, tendo a parte RÉ informado seu integral cumprimento (fls. 293/295), motivo pelo qual se deve considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 289/292. E, por consequência, com fulcro no artigo 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se a fase do cumprimento de sentença e, oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Às providências."
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0803924-73.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -