Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 372,96
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Informação do Sistema
05/09/2025, 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
05/09/2025, 17:10
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 14:00
Transitado em Julgado em data
28/10/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0802315-67.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários, Cessionários e Possuidores do Loteamento Fechado Costa Leste - Exectdo: Cauê Crepaldi Cassano, Gabriela Pissinatto Mantovani Cassano - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 186), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Três Lagoas - MS, na data da assinatura digital. Janine Rodrigues de Oliveira Trindade Juiz(a) de Direito documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "".S".
10/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 22:09
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2024, 08:23
Emissão da Relação
08/10/2024, 11:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/10/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 14:21
Registro de Sentença
04/10/2024, 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 14:21
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
03/10/2024, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 16:37
Documentos
Sentença
•04/10/2024, 14:21
Interlocutória
•22/08/2024, 13:50
10/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 22:09
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2024, 08:23
Emissão da Relação
08/10/2024, 11:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/10/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 14:21
Registro de Sentença
04/10/2024, 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 14:21
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
03/10/2024, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 14:01
Prazo em Curso
02/10/2024, 13:11
Juntada de Mandado
02/10/2024, 12:44
Juntada de NULL
02/10/2024, 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
04/09/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0802315-67.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários, Cessionários e Possuidores do Loteamento Fechado Costa Leste - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
04/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
03/09/2024, 22:21
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2024, 10:23
Emissão da Relação
03/09/2024, 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/09/2024, 10:19
Prazo em Curso
03/09/2024, 10:19
Expedição de Mandado.
03/09/2024, 10:17
Autos preparados para expedição
30/08/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 18:42
Autos preparados para expedição
26/08/2024, 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.