Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:08
de Conciliação
07/11/2024, 13:08
Juntada de Petição de tipo
05/11/2024, 21:05
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 01:14
Juntada de tipo de documento
23/09/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucia Correia da Silva - Certidão f. 34: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 35: "Caso as partes possuam interesse em realizar a s
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807633-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2024, 20:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 13:53
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 13:53
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 17:24
Expedição de tipo de documento.
05/09/2024, 16:44
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 16:44
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 16:33
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 14:49
Expedição de tipo de documento.
05/09/2024, 14:49
Remetidos os Autos para destino.
05/09/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 14:12
Expedição de tipo de documento.
05/09/2024, 13:51
de Instrução e Julgamento
05/09/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucia Correia da Silva -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807633-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que