Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oseias Vilhalva -
Réu: Telefônica Brasil S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 172/180:
Intimação - ADV: Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0805875-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato. Defiro a produção da prova testemunhal, conforme requerido pela demandada. Determino, ainda, a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outro Estado da Federação e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Em seguida, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, bem como a parte que arrolou a referida testemunha, para que comprove a distribuição da mesma junto ao juízo deprecado no prazo de cinco dias. Por outro lado, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca deste Estado de Mato Grosso do Sul, promova esta serventia judicial o agendamento da oitiva da testemunha por meio de videoconferência, em horário compatível com a audiência designada por este juízo. Não havendo disponibilidade, o que deverá ser certificado nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Audiência de Instrução de Julgamento designada para a data 25/02/2025 às 14h30. Bem como para o requerido no prazo de no mesmo prazo, depositar a diligência do oficial de Justiça para intimação da parte autora para depoimento pessoal.