Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 94.626,72
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 14:28
Processo Reativado
16/05/2025, 14:27
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 18:12
Transitado em Julgado em data
17/09/2024, 18:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807071-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Mauricio Valenzuela UE - ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, condeno o(a) Exequente ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
15/09/2024, 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807071-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Mauricio Valenzuela UE - Despacho f. 47: Indefiro de plano e sem maiores delongas o pedido para "constrição on-line"(verbis) de valores pertencentes ao executado porquanto manifestamente ausentes quaisquer motivos concretos à tanto. Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) d
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 07:45
Recebidos os autos
04/09/2024, 14:04
Expedição de tipo de documento.
04/09/2024, 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/09/2024, 14:04
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 14:04
Documentos
Sentença
•04/09/2024, 14:04
Despacho
•17/07/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807071-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Mauricio Valenzuela UE - ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, condeno o(a) Exequente ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
15/09/2024, 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807071-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Mauricio Valenzuela UE - Despacho f. 47: Indefiro de plano e sem maiores delongas o pedido para "constrição on-line"(verbis) de valores pertencentes ao executado porquanto manifestamente ausentes quaisquer motivos concretos à tanto. Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) d