Defeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ALAIR VIEIRA
CPF
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
25/09/2024, 10:46
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2024, 20:50
Expedição de Certidão.
14/09/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Alair Vieira - SENTENÇA - "....
Intimação - ADV: Darci Junior Grande de Barros (OAB 19993/MS) Processo 0800510-94.2024.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, para o fim de declarar A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N. 009794/2023, reconhecendo a inaplicabilidade dos efeitos deco