Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 913,22
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Informações
11/05/2026, 16:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/05/2026, 16:15
Proferida decisão interlocutória
07/05/2026, 15:44
Conclusos para despacho
26/01/2026, 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2026, 14:45
Prazo em Curso
19/01/2026, 08:37
Publicado ato_publicado em 19/01/2026.
19/01/2026, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
16/01/2026, 08:03
Emissão da Relação
15/01/2026, 12:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2025, 17:23
Proferida decisão interlocutória
03/12/2025, 17:23
Conclusos para decisão
27/11/2025, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 11:01
Prazo em Curso
13/11/2025, 11:36
Publicado ato_publicado em 12/11/2025.
12/11/2025, 06:02
Documentos
Interlocutória
•11/05/2026, 16:15
Interlocutória
•03/12/2025, 17:23
Prazo em Curso
19/01/2026, 08:37
Publicado ato_publicado em 19/01/2026.
19/01/2026, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
16/01/2026, 08:03
Emissão da Relação
15/01/2026, 12:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2025, 17:23
Proferida decisão interlocutória
03/12/2025, 17:23
Conclusos para decisão
27/11/2025, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 11:01
Prazo em Curso
13/11/2025, 11:36
Publicado ato_publicado em 12/11/2025.
12/11/2025, 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2025, 07:56
Emissão da Relação
10/11/2025, 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
08/09/2025, 13:35
Prazo em Curso
04/09/2025, 12:30
Juntada de NULL
21/08/2025, 14:05
Juntada de Mandado
21/08/2025, 14:05
Prazo em Curso
23/07/2025, 10:07
Expedição de Mandado.
23/07/2025, 10:06
Autos preparados para expedição
26/06/2025, 14:35
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 17:25
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 17:25
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 17:24
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/04/2025, 19:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/04/2025, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 15:52
Conclusos para decisão
01/04/2025, 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 16:16
Prazo em Curso
18/01/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elaine de Assunção (OAB 22015/MS) Processo 0800500-81.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Paulo da Silva Santos-mei - intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
17/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
16/01/2025, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
16/01/2025, 07:52
Emissão da Relação
15/01/2025, 14:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/12/2024, 18:32
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2024, 18:32
Conclusos para decisão
29/11/2024, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 11:00
Prazo em Curso
26/11/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elaine de Assunção (OAB 22015/MS) Processo 0800500-81.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Paulo da Silva Santos-mei - Exectda: Evelen Moreira da Silva Vilar Santos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de p. 33/34, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 22:28
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 08:04
Emissão da Relação
22/11/2024, 09:26
Prazo em Curso
29/10/2024, 13:55
Documento Digitalizado
24/10/2024, 14:39
Juntada de NULL
24/10/2024, 14:39
Juntada de Mandado
24/10/2024, 14:39
Prazo em Curso
14/10/2024, 06:39
Expedição de Mandado.
14/10/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elaine de Assunção (OAB 22015/MS) Processo 0800500-81.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Paulo da Silva Santos-mei - Intimação da parte autora, por seus procuradores, do despacho retro: "1.
Trata-se de obrigação por quantia certa por título extrajudicial com trâmite no Juizado Especial, em vista disso deve ser observado o previsto no art. 53 da Lei nº 9.099/1995. No mais, aplica-se subsidiariamente o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente, previsto no Código de Processo Civil, artigos 824 a 909. 2. Em assim sendo, expeça-se mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e PENHORA, a fim de citar e intimar o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, realize o pagamento do valor executado. O Oficial de Justiça deverá anotar o telefone do executado para ser intimado pelo SITRA. Do mandado de citação, intimação e penhora, constará que o executado será intimado para, inclusive, no prazo para pagar, nomear bens a penhora. Caso haja a indicação de bens pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar. 3. Se o executado juntar comprovante de pagamento do débito no prazo da intimação, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. 4.1. Caso no prazo para pagamento, o executado não pague o valor devido, o Oficial de Justiça deverá realizar a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. O Oficial de Justiça deverá observar eventual preferência indicada pelo exequente. 4.2. Ocorrendo a penhora pelo Oficial de Justiça, deverá ele promover a avaliação e intimar o executado da penhora, da avaliação e de que poderá até a audiência de conciliação, que será oportunamente designada, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), por escrito ou verbalmente, bem como, se quiser, manifestar-se a respeito da penhora e da avaliação. 4.3. Ocorrendo a penhora pelo Oficial de Justiça, designe-se audiência de conciliação e intime-se o exequente e o executado. Deverá o executado ser intimado de que poderá ate a audiência de conciliação oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), por escrito ou verbalmente, bem como, se quiser, manifestar-se a respeito da penhora e da avaliação. No momento da intimação o executado deverá ser informado que, caso não tenha condições, poderá procurar a Defensoria Pública, a fim de patrocinar a sua Defesa. A intimação para a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo que, caso isso não ocorra, o prazo para embargos começará a correr da intimação. O executado no momento da intimação, deverá ser informado que caso não apresentado embargos, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens penhorados. 4.4. Havendo insurgência do executado em relação à penhora ou avaliação antes da audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes. 4.5. Recaindo a penhora em bem móvel, remova-se depositando-o com o exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo anuência do credor ou se tratar de bem de difícil remoção (art. 840, § 2º, do CPC). 4.6. Recaindo a penhora em bens imóveis, o Oficial de Justiça deverá perguntar ao proprietário dos bens se possui cônjuge ou companheiro, certificando o fato, bem como o nome e endereço, para, em seguida, intimá-lo da penhora e da avaliação. Sem prejuízo, deverá ser procedida a intimação da pessoa indicada pelo exequente como sendo o cônjuge do proprietário do imóvel penhorado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se o exequente para averbar a penhora no registro imobiliário. 4.7. Caso seja apresentada cópia de matrícula de imóvel, a penhora em bem imóvel deverá a penhora ser efetivada por termo, conforme art. 845, §1º, do CPC. 4.8. Se as partes alegarem necessidade de perito para avaliação, retornem os Autos conclusos. 4.9. Nos termos do art. 836 do CPC, caso o Oficial de Justiça não localize bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência/estabelecimento comercial do executado, elaborando lista, sendo que o executado será nomeado depositário provisório de tais bens. No momento da constatação, o Oficial de Justiça deverá indagar o executado a respeito da existência de bens livres para fins de penhora. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido, desde já, que caso não se manifeste, será entendido que não tem interesse nos bens que guarnecem a residência. 5. Juntada aos Autos o mandado de citação, penhora e avaliação cumprido pelo Oficial de Justiça, não tendo sido localizados bens para penhora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob pena de extinção. Não havendo nos Autos o endereço do executado ou não tendo sido ele localizado, autorizo, desde já, pesquisas junto ao SINESP, a fim de localizar novo endereço, sendo encontrado, proceda-se nos termos acima, não sendo encontrado ou sendo inexitosa a citação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. 6. Sendo requerido, autorizo a expedição da certidão prevista no art.828 do CPC. Cumpra-se.".
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 08:09
Autos preparados para expedição
30/09/2024, 14:47
Emissão da Relação
30/09/2024, 14:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/09/2024, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 14:40
Conclusos para despacho
19/09/2024, 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2024, 11:00
Prazo em Curso
06/09/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elaine de Assunção (OAB 22015/MS) Processo 0800500-81.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Paulo da Silva Santos-mei - Exectda: Evelen Moreira da Silva Vilar Santos - Intimação da parte autora/exequente, por seus Procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão de pág. 13.
06/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
05/09/2024, 21:30
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2024, 08:09
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 13:21
Emissão da Relação
04/09/2024, 13:18
Autos preparados para expedição
01/09/2024, 08:08
Expedição de Certidão.
01/09/2024, 08:07
Retificação de Classe Processual
01/09/2024, 08:06
Informação do Sistema
23/08/2024, 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação