Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.768,64
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
12/03/2026, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 15:49
Prazo em Curso
20/01/2026, 09:58
Publicado ato_publicado em 20/01/2026.
20/01/2026, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
19/01/2026, 07:55
Emissão da Relação
16/01/2026, 11:50
Prazo em Curso
06/11/2025, 14:37
Documento Digitalizado
06/11/2025, 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
05/11/2025, 10:21
Expedição em análise para assinatura
04/11/2025, 15:17
Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 06:37
Relação encaminhada ao D.J.
27/10/2025, 07:53
Prazo em Curso
24/10/2025, 13:54
Emissão da Relação
24/10/2025, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2025, 15:38
Documentos
Interlocutória
•21/10/2025, 15:38
Interlocutória
•13/02/2025, 15:20
Emissão da Relação
16/01/2026, 11:50
Prazo em Curso
06/11/2025, 14:37
Documento Digitalizado
06/11/2025, 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
05/11/2025, 10:21
Expedição em análise para assinatura
04/11/2025, 15:17
Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 06:37
Relação encaminhada ao D.J.
27/10/2025, 07:53
Prazo em Curso
24/10/2025, 13:54
Emissão da Relação
24/10/2025, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2025, 15:38
Deferimento
21/10/2025, 15:38
Conclusos para julgamento
20/10/2025, 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 18:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2025, 18:06
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 16:40
Emissão da Relação
23/09/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 16:34
Documento Digitalizado
23/09/2025, 16:22
Prazo em Curso
19/09/2025, 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
19/09/2025, 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2025, 11:57
Prazo em Curso
08/07/2025, 14:40
Expedição de Carta.
08/07/2025, 14:03
Expedição em análise para assinatura
08/07/2025, 09:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:19
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 08:17
Autos preparados para expedição
14/04/2025, 09:52
Emissão da Relação
14/04/2025, 09:51
Juntada de Outros documentos
17/02/2025, 17:32
Documento Digitalizado
14/02/2025, 10:26
Juntada de Outros documentos
13/02/2025, 15:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 15:20
Bloqueio, Penhora ou Arresto
13/02/2025, 15:20
Conclusos para decisão
21/01/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 11:18
Prazo em Curso
12/12/2024, 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 11:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 02:59
Prazo em Curso
21/11/2024, 15:08
Expedição de Carta.
18/11/2024, 09:59
Expedição em análise para assinatura
13/11/2024, 11:42
Autos preparados para expedição
07/10/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Josimara Cristina Gisoldi (OAB 220453/SP) Processo 0800468-37.2024.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eletrodomésticos Dômina Ltda -
Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do código de processo civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do código de processo civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do código de processo civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do código de processo civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à junta comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas em lei, se houver, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se houver, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do código de processo civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Às providências e intimações necessárias.
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 21:39
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 08:17
Emissão da Relação
30/09/2024, 09:19
Autos preparados para expedição
30/09/2024, 09:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2024, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 19:03
Conclusos para decisão
09/09/2024, 15:58
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Josimara Cristina Gisoldi (OAB 220453/SP) Processo 0800468-37.2024.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eletrodomésticos Dômina Ltda -
Vistos. Ante a inércia (fl. 38), intime-se a empresa exequente pessoalmente, sob pena de extinção. Às providências.
09/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
06/09/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
06/09/2024, 08:18
Emissão da Relação
05/09/2024, 11:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/09/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 19:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/08/2024, 07:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/08/2024, 14:22
Conclusos para despacho
01/08/2024, 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
25/06/2024, 08:01
Prazo em Curso
22/06/2024, 16:34
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
24/05/2024, 23:27
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2024, 15:56
Emissão da Relação
23/05/2024, 05:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/05/2024, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 11:35
Informação do Sistema
15/05/2024, 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação