Cumprimento de sentença 0809282-53.2023.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Práticas Abusivas
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.575,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Embargos de Declaração Cível · Desª.Jaceguara Dantas da Silva
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Desª.Jaceguara Dantas da Silva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 16:41
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 16:40
Juntada de Petição de tipo
30/04/2025, 10:29
Remetidos os Autos para destino.
29/04/2025, 13:06
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 12:45
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 17:49
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 17:14
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 14:27
Transitado em Julgado em data
24/04/2025, 14:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/04/2025, 05:35
Juntada de Petição de tipo
22/04/2025, 18:17
Juntada de Petição de tipo
22/04/2025, 18:17
Ato ordinatório praticado
17/04/2025, 07:51
Realizado cálculo de custas
17/04/2025, 07:12
Realizado cálculo de custas
17/04/2025, 07:12
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 16:41
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 16:40
Juntada de Petição de tipo
30/04/2025, 10:29
Remetidos os Autos para destino.
29/04/2025, 13:06
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 12:45
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 17:49
Ato ordinatório praticado
25/04/2025, 17:14
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 14:27
Transitado em Julgado em data
24/04/2025, 14:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/04/2025, 05:35
Juntada de Petição de tipo
22/04/2025, 18:17
Juntada de Petição de tipo
22/04/2025, 18:17
Ato ordinatório praticado
17/04/2025, 07:51
Realizado cálculo de custas
17/04/2025, 07:12
Realizado cálculo de custas
17/04/2025, 07:12
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 14:22
Recebidos os autos
16/04/2025, 09:59
Expedição de tipo de documento.
16/04/2025, 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/04/2025, 09:59
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
14/04/2025, 15:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/04/2025, 00:15
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 15:43
Realizado cálculo de custas
10/04/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
10/04/2025, 15:42
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 15:42
Juntada de Petição de tipo
09/04/2025, 09:09
Juntada de Petição de tipo
17/03/2025, 17:29
Recebidos os autos
07/03/2025, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
06/03/2025, 17:40
Transitado em Julgado em data
06/03/2025, 17:39
Juntada de tipo de documento
06/03/2025, 16:54
Recebidos os autos
26/02/2025, 14:06
Recebidos os autos
26/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Julgamento Virtual Iniciado Embargos de Declaração Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BLOQUEIO ABRUPTO DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE PRAZO RAZOÁVEL PARA REGULARIZAÇÃO - DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO-BACEN Nº 4.753/2019 - VIOLAÇÃO AO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Resolução-Bacen nº 4.753/2019 exige que instituições financeiras garantam comunicação clara e prévia ao cliente, permitindo prazo para regularização em caso de irregularidades cadastrais, antes de se determinar o bloqueio da conta bancária. No caso, o bloqueio foi informado sem especificar motivos concretos, impedindo a Apelante de adotar providências necessárias, inclusive de sacar os valores depositados na conta bloqueada. A retenção de valores sem justificativa suficiente viola o artigo 6º, inciso III, do CDC, e configura enriquecimento ilícito, conforme artigo 884 do CC. A privação indevida de recurso essencial à subsistência, as 18 tentativas de contato infrutíferas e o desvio produtivo afetaram significativamente a dignidade da Requerente/Apelante, configurando dano moral. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Grisleyde Soares de Jesus Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0809282-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
29/11/2024, 10:06
Remetidos os Autos para destino.
29/11/2024, 10:05
Remetidos os Autos para destino.
29/11/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 06:50
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 00:25
Juntada de Petição de tipo
22/11/2024, 15:53
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 07:48
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO: "Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação" Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0809282-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/11/2024, 20:56
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:49
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Grisleyde Soares de Jesus - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimação - ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0809282-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
30/10/2024, 20:55
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 11:51
Juntada de tipo de documento
07/10/2024, 16:55
Juntada de Petição de tipo
01/10/2024, 18:09
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Grisleyde Soares de Jesus - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Sentença de fls. 100/107: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), devidamente corrig Intimação - ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0809282-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/09/2024, 20:56
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 15:27
Recebidos os autos
06/09/2024, 14:51
Recebidos os autos
06/09/2024, 14:51
Expedição de tipo de documento.
06/09/2024, 14:51
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
06/09/2024, 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
17/06/2024, 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
17/06/2024, 07:12
Juntada de Petição de tipo
16/06/2024, 21:50
Juntada de Petição de tipo
03/06/2024, 12:09
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
24/05/2024, 21:52
Ato ordinatório praticado
24/05/2024, 07:51
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 18:23
Recebidos os autos
17/05/2024, 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
18/04/2024, 08:41
Juntada de Petição de tipo
11/04/2024, 17:26
Juntada de Petição de tipo
01/04/2024, 11:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 15:46
de Conciliação
12/03/2024, 15:46
Juntada de Petição de tipo
11/03/2024, 22:14
Juntada de tipo de documento
11/03/2024, 21:54
Expedição de tipo de documento.
01/02/2024, 17:36
Juntada de tipo de documento
29/01/2024, 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/01/2024, 20:42
Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 09:38
Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 09:38
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 15:19
Expedição de tipo de documento.
17/01/2024, 15:16
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 14:29
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 13:34
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 13:33
Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2024, 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2024, 17:06
Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 12:47
Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 16:21
Expedição de tipo de documento.
15/01/2024, 16:20
de Instrução e Julgamento
15/01/2024, 16:20
Remetidos os Autos para destino.
15/01/2024, 12:12
Recebidos os autos
15/01/2024, 10:52
Outras Decisões
15/01/2024, 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
19/12/2023, 22:20
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 11:03
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 11:03
Distribuído por tipo
15/12/2023, 10:05
Documentos
Sentença
•
16/04/2025, 09:59
Despacho
•
07/03/2025, 17:47
Sentença
•
06/09/2024, 14:51
Despacho
•
17/05/2024, 18:23
Interlocutória
•
15/01/2024, 10:52