Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 146.081,16
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
15/04/2026, 10:36
Publicado ato_publicado em 18/03/2026.
18/03/2026, 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2026, 08:14
Emissão da Relação
16/03/2026, 10:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/02/2026, 18:24
Outras Decisões
11/02/2026, 18:23
Conclusos para julgamento
10/02/2026, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2026, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 20:32
Conclusos para despacho
14/01/2026, 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2025.
18/11/2025, 03:50
Prazo em Curso
14/11/2025, 15:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 08:11
Documentos
Interlocutória
•11/02/2026, 18:23
Despacho
•15/01/2026, 20:53
Outras Decisões
11/02/2026, 18:23
Conclusos para julgamento
10/02/2026, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2026, 20:53
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 20:32
Conclusos para despacho
14/01/2026, 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2025.
18/11/2025, 03:50
Prazo em Curso
14/11/2025, 15:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 08:11
Emissão da Relação
20/10/2025, 13:19
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
19/08/2025, 13:20
Informação do Sistema
09/07/2025, 14:09
Apensado ao processo numero do processo
09/07/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 11:59
Autos entregues em carga ao Defensor
07/07/2025, 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 11:40
Prazo em Curso
29/05/2025, 14:47
Juntada de Mandado
27/05/2025, 16:48
Juntada de NULL
27/05/2025, 16:48
Prazo em Curso
15/05/2025, 16:06
Prazo em Curso
15/05/2025, 14:18
Expedição de Mandado.
15/05/2025, 14:09
Expedição em análise para assinatura
14/05/2025, 17:02
Autos preparados para expedição
07/05/2025, 10:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/04/2025, 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/04/2025, 14:29
Prazo em Curso
08/04/2025, 08:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2025, 08:24
Emissão da Relação
03/04/2025, 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 17:49
Prazo em Curso
28/01/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS) Processo 0847515-48.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo. Prazo: 15 dias.
28/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
27/01/2025, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2025, 07:56
Emissão da Relação
24/01/2025, 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/12/2024, 10:51
Prazo em Curso
03/12/2024, 14:55
Prazo em Curso
03/12/2024, 14:16
Expedição de Carta.
03/12/2024, 14:10
Expedição em análise para assinatura
02/12/2024, 17:31
Autos preparados para expedição
27/11/2024, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS) Processo 0847515-48.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Exectda: Jessica Franco da Silva - Acolho a emenda à inicial e defiro a retificação do cadastro do processo a fim de alterar o valor da causa para R$ 146.081,16. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. Às providências.
19/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
18/11/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2024, 08:24
Emissão da Relação
13/11/2024, 08:58
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/11/2024, 08:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/10/2024, 13:46
Proferida decisão interlocutória
29/10/2024, 13:46
Conclusos para despacho
28/10/2024, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 19:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
28/09/2024, 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/09/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS) Processo 0847515-48.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Exectda: Jessica Franco da Silva - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, onde a exequente requer a aplicação do art. 51 da Lei 10741/03, alegando que é instituição sem fins lucrativos que presta serviços a idosos, ficando dispensada a comprovação de hipossuficiência para a concessão d
10/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
09/09/2024, 22:12
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2024, 08:30
Emissão da Relação
06/09/2024, 10:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2024, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2024, 11:32
Conclusos para despacho
15/08/2024, 05:52
Informação do Sistema
14/08/2024, 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação