Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 71.511,42
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/01/2025, 21:46
Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 14:07
Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 13:51
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda - Sentença fls. 242/244:"HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 227/236, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo. Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:"
17/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
16/12/2024, 21:56
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:55
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 16:45
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
13/12/2024, 16:43
Recebidos os autos
13/12/2024, 06:38
Documentos
Sentença
•13/12/2024, 06:38
Interlocutória
•08/11/2024, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda - Sentença fls. 242/244:"HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 227/236, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo. Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:"
17/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
16/12/2024, 21:56
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:55
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 16:45
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
13/12/2024, 16:43
Recebidos os autos
13/12/2024, 06:38
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 06:38
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 06:38
Homologada a Transação
13/12/2024, 06:38
Conclusos para julgamento
12/12/2024, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 11:24
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda, Yuri Vinicius Vieira - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar sobre o levantamento do valor localizado no SISBAJUD, uma vez que o montante encontrado (fls.172/173) é inferior ao valor acordado.
20/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
19/11/2024, 20:58
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 08:07
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 07:54
Recebidos os autos
08/11/2024, 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 22:44
Conclusos para julgamento
02/11/2024, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2024, 17:38
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 06:43
Ato ordinatório praticado
19/10/2024, 17:47
Ato ordinatório praticado
19/10/2024, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2024, 16:46
Realizado cálculo de custas
27/09/2024, 07:07
Realizado cálculo de custas
26/09/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda, Yuri Vinicius Vieira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
13/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
12/09/2024, 22:43
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 09:12
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 07:57
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 07:55
INCONSISTENTE
12/09/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda, Yuri Vinicius Vieira -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas c
10/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
09/09/2024, 22:08
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 08:27
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 11:02
Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 17:51
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:43
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:43
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:43
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:43
Juntada de Outros documentos
20/06/2024, 17:43
Recebidos os autos
30/04/2024, 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2024, 08:06
Conclusos para decisão
29/04/2024, 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2024, 17:47
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 00:02
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 07:35
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 07:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.