Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 178.952,11
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/12/2025, 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/12/2025, 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2025, 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/01/2025, 00:41
Arquivado Provisoriamente
18/11/2024, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0869036-83.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 25/06/2034, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. LAVRE-SE o termo de penhora sobre o imóvel dado em garantia no acordo pactuado entre as partes, cabendo ao interessado a apresentação deste e dos mais documentos necessários para concretização do ato. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 21:36
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 08:03
Emissão da Relação
01/11/2024, 07:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/10/2024, 15:58
Suspensão Condicional do Processo
28/10/2024, 15:58
Conclusos para julgamento
28/10/2024, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0869036-83.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Belkisse Corrêa Gomes - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória.
10/09/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
•28/10/2024, 15:58
Interlocutória
•14/08/2024, 14:11
18/11/2024, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0869036-83.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 25/06/2034, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. LAVRE-SE o termo de penhora sobre o imóvel dado em garantia no acordo pactuado entre as partes, cabendo ao interessado a apresentação deste e dos mais documentos necessários para concretização do ato. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 21:36
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 08:03
Emissão da Relação
01/11/2024, 07:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/10/2024, 15:58
Suspensão Condicional do Processo
28/10/2024, 15:58
Conclusos para julgamento
28/10/2024, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0869036-83.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Belkisse Corrêa Gomes - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória.
10/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
09/09/2024, 22:09
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2024, 08:28
Emissão da Relação
06/09/2024, 08:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/08/2024, 14:11
Outras Decisões
14/08/2024, 14:11
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 15:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/07/2024, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 17:19
Conclusos para despacho
29/06/2024, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2024, 14:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
27/05/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2024, 08:15
Emissão da Relação
24/05/2024, 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
24/05/2024, 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/04/2024, 07:19
Prazo em Curso
10/04/2024, 14:15
Expedição de Carta.
10/04/2024, 14:11
Expedição em análise para assinatura
08/04/2024, 18:07
Autos preparados para expedição
04/03/2024, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 16:07
Prazo em Curso
10/01/2024, 17:43
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
09/01/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2024, 08:07
Emissão da Relação
08/01/2024, 15:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2023, 15:52
Proferida decisão interlocutória
05/12/2023, 15:52
Conclusos para decisão
05/12/2023, 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
04/12/2023, 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
04/12/2023, 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/12/2023, 18:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/12/2023, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 17:32
Conclusos para despacho
01/12/2023, 17:06
Informação do Sistema
01/12/2023, 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
01/12/2023, 10:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
01/12/2023, 09:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado