Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800089-52.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Fernando Mangas Costa - DESPACHO Quanto à certidão da p. 515, esclareça-se que o valor depositado na subconta deste processo deverá ser transferido integralmente ao exequente, conforme já determinado na Sentença (p. 511). Assim, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente para transferência integral do valor depositado na subconta deste processo, atentando-se aos dados bancários indicados na p. 469. Após, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.
23/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/01/2025, 20:12
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 11:34
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 11:33
Documentos
Despacho
•12/12/2024, 19:46
Sentença
•20/06/2024, 09:29
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 14:28
Remetidos os Autos para destino.
23/01/2025, 12:20
Remetidos os Autos para destino.
23/01/2025, 12:20
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800089-52.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Fernando Mangas Costa - DESPACHO Quanto à certidão da p. 515, esclareça-se que o valor depositado na subconta deste processo deverá ser transferido integralmente ao exequente, conforme já determinado na Sentença (p. 511). Assim, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente para transferência integral do valor depositado na subconta deste processo, atentando-se aos dados bancários indicados na p. 469. Após, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.
23/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/01/2025, 20:12
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 11:34
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 11:33
Recebidos os autos
12/12/2024, 19:46
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
10/12/2024, 10:00
Decorrido prazo de parte
09/11/2024, 02:17
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800089-52.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Fernando Mangas Costa - Esclareça o autor acerca dos levantamentos a serem efetuados, haja vista às f. 493 fazer menção aos honorários no valor de 396,13 e valor da condenação de 4.357,45; Conforme extrato que segue consta bloqueio de tão somente 4.357,45.
01/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/10/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 17:13
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 10:26
Transitado em Julgado em data
30/10/2024, 10:25
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800089-52.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Fernando Mangas Costa -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se o presente cumprimento de sentença. Ademais, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Sem custas, nem honorários. Transitado em j