Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bruno Rodrigues -
Intimação - ADV: Rosana Silva Pereira (OAB 11100/MS) Processo 0800514-07.2016.8.12.0047 - Cumprimento de sentença -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Bruno Rodrigues em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Dos autos, vê-se que os valores executados foram pagos, restando a controvérsia acerca de erro no cálculo apontado pelo INSS. Contudo, a parte executada afirma que não há valores a serem ressarcidos (fls. 363/364), enquanto o INSS informou não ter interesse em apresentar a conta do excesso, pugnando pela extinção do feito (art. 924, CPC) (fls. 360).
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. PRIC. Cumpridas as anotações, com as devidas baixas e cobranças das custas devidas, se houver, arquivem-se os autos.