Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS) Processo 0870694-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jenifer da Silva Pitaluga Cardoso - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Julgo extinto, entretanto, o processo, com fundamento no art. 14, §1º, c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, em razão da demonstração pela parte exequente de que não detém conhecimento sobre o endereço que permita a integração do espólio ao polo passivo da demanda, circunstância incompatível com os critérios orientadores dos Juizados Especiais, que impede o prosseguimento do feito. Destaca-se que a extinção se dá sem prejuízo de que a parte exequente, caso obtenha a informação em questão, requeira certidão de crédito e volte a ajuizar novo Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 105 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.