Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2025, 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2025, 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 00:51
Arquivado Provisoriamente
10/03/2025, 08:18
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 07:30
Emissão da Relação
24/02/2025, 11:16
Despacho Saneador
03/02/2025, 19:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 19:07
Conclusos para julgamento
29/11/2024, 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Antônio Loureiro Palmiéri (OAB 6646/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800043-84.2020.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marco Antonio Loureiro Palmieri -
Vistos, etc., Segundo a inicial dos autos, a execução em tela é referida pela cédula rural pignoratícia nº 40/02978-6, emitida em 31/03/2016. Posteriormente, o requerente veio aos autos apresentando termo de acordo com o requerido, no qual a dívida sofria parcelas anuais, com finalização no ano 2030, passando então o acordo a possuir numero de operação 22/93066-3. Ocorre que as f. 142 o autor comunicou o descumprimento da avença, com posterior inserção no sisbajud e penhora de certa quantia. O requerido, por sua vez, aduziu que as parcelas do acordo vem sendo devidamente pagas, tendo juntado copia do extrato bancário onde o vaor relativo ao acordo estaria sendo descontado. Como se denota, aparentemente pode ter ocorrido simples equivoco tanto do autor quanto do requerido, de forma que estes autos poderiam estar até mesmo tramitando irregularmente. Dessa forma, determino ao executado que, no prazo de 10 dias, junte aos autos os extratos bancários onde constam o desconto em conta corrente relativo às parcelas anuais dos anos de 2022 e 2023. Com a juntada, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de dez dias. Às providencias.