Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edgar Calixto Paz (OAB 8264/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0804497-84.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Ivone Moreira da Cunha Marcari - Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial (art. 513 do CPC), se o credor não consegue dar prosseguimento à execução por não localizar bens penhoráveis do devedor, a consequência é a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, com o necessário arquivamento dos autos, até ulterior manifestação de qualquer das partes. Sendo assim, defiro o pedido. Intime-se.