Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
MARIA A. DOS SANTOS PINHEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 17:28
Transitado em Julgado em data
04/10/2024, 17:21
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
02/10/2024, 17:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
02/10/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:32
Autos entregues em carga ao Defensor
25/09/2024, 12:32
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
24/09/2024, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 16:43
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 01:13
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
12/09/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Maria A. dos Santos Pinheiro - réu-revel Processo 0805745-58.2013.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectdo: Maria A. dos Santos Pinheiro - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao