Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/01/2026, 19:35
Registro de Sentença
28/01/2026, 19:35
Conclusos para despacho
30/09/2025, 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 21:32
Prazo em Curso
03/09/2025, 08:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:06
Documentos
Sentença
•28/01/2026, 19:35
Despacho
•01/09/2025, 18:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 19:35
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/01/2026, 19:35
Registro de Sentença
28/01/2026, 19:35
Conclusos para despacho
30/09/2025, 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 21:32
Prazo em Curso
03/09/2025, 08:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/09/2025, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 18:16
Documento Digitalizado
23/06/2025, 13:56
Documento Digitalizado
23/06/2025, 13:56
Juntada de Ofício
23/06/2025, 13:56
Documento Digitalizado
23/06/2025, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 17:31
Conclusos para decisão
14/05/2025, 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 16:40
Prazo em Curso
16/04/2025, 03:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
14/04/2025, 05:28
Documento Digitalizado
11/04/2025, 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
11/04/2025, 16:42
Documento Digitalizado
11/04/2025, 16:41
Expedição em análise para assinatura
11/04/2025, 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
11/04/2025, 07:56
Emissão da Relação
10/04/2025, 17:54
Autos preparados para expedição
10/04/2025, 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 16:58
Prazo em Curso
17/03/2025, 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 18:50
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
07/03/2025, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2025, 07:50
Emissão da Relação
06/03/2025, 16:28
Juntada de NULL
06/03/2025, 15:05
Prazo em Curso
04/02/2025, 15:58
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 15:55
Expedição em análise para assinatura
04/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Felipe Montavao Gonçalves -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 344 informando o agendamento da pericia médica para o dia dia o dia 17 de março de 2025, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807968-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:49
Autos preparados para expedição
03/02/2025, 04:03
Emissão da Relação
03/02/2025, 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Felipe Montavao Gonçalves -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807968-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial. Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais. Ainda, vejo que a expedição de ofício já fora deferida à f. 315. No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:40
Prazo em Curso
23/01/2025, 15:49
Documento Digitalizado
23/01/2025, 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:49
Documento Digitalizado
22/01/2025, 17:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 16:24
Despacho Saneador
22/01/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 15:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 15:51
Conclusos para decisão
15/10/2024, 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 19:36
Prazo em Curso
03/10/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Felipe Montavao Gonçalves -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 315/316. "Ciente do julgamento retro. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 307/311. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 189, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 69.480,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 92/99. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807968-09.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/10/2024, 03:42
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 03:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/10/2024, 03:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 15:11
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2024, 15:11
Conclusos para despacho
18/07/2024, 12:38
Processo Reativado
18/07/2024, 12:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/07/2024, 11:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
18/07/2024, 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
17/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADM
Acórdão - Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgament
Acórdão - Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 09:09
Prazo em Curso
14/05/2024, 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
14/05/2024, 13:35
Prazo em Curso
22/04/2024, 19:14
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
19/04/2024, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2024, 07:46
Emissão da Relação
19/04/2024, 04:25
Juntada de Petição de Apelação
10/04/2024, 17:26
Prazo em Curso
26/03/2024, 15:10
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
22/03/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
22/03/2024, 07:48
Emissão da Relação
22/03/2024, 04:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2024, 21:03
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 21:03
Indeferida a petição inicial
21/03/2024, 21:03
Registro de Sentença
21/03/2024, 21:03
Conclusos para julgamento
15/12/2023, 17:48
Conclusos para despacho
15/12/2023, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2023, 22:35
Prazo em Curso
22/11/2023, 15:01
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
21/11/2023, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
21/11/2023, 07:44
Emissão da Relação
21/11/2023, 07:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/11/2023, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 16:55
Conclusos para despacho
17/11/2023, 13:36
Juntada de Petição de Réplica
16/11/2023, 17:32
Prazo em Curso
26/10/2023, 04:21
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
25/10/2023, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2023, 07:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/10/2023, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 14:08
Conclusos para decisão
23/10/2023, 21:47
Juntada de Ofício
19/10/2023, 13:41
Prazo em Curso
12/09/2023, 03:38
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
11/09/2023, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
07/09/2023, 07:45
Documento Digitalizado
06/09/2023, 18:31
Documento Digitalizado
06/09/2023, 16:30
Emissão da Relação
06/09/2023, 16:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/09/2023, 14:58
Processo saneado
06/09/2023, 14:58
Conclusos para decisão
06/09/2023, 13:43
Juntada de Ofício
06/09/2023, 13:42
Informação do Sistema
05/09/2023, 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:20
Prazo em Curso
14/08/2023, 04:45
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
10/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2023, 07:50
Emissão da Relação
09/08/2023, 14:58
Documento Digitalizado
08/08/2023, 17:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 16:18
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:18
Conclusos para julgamento
27/04/2023, 14:57
Conclusos para despacho
26/04/2023, 15:28
Juntada de Petição de Contestação
26/04/2023, 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2023, 18:52
Prazo em Curso
31/03/2023, 09:13
Publicado ato_publicado em 30/03/2023.
30/03/2023, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
30/03/2023, 07:50
Emissão da Relação
29/03/2023, 09:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2023, 19:10
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 19:10
Conclusos para despacho
27/03/2023, 15:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/03/2023, 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/03/2023, 14:40
Transitado em Julgado em data
24/03/2023, 12:00
Transitado em Julgado em data
24/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
03/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/02/2023, 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/02/2023, 10:40
Prazo em Curso
14/02/2023, 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
13/02/2023, 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2023, 10:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
24/01/2023, 20:37
Prazo em Curso
24/01/2023, 16:21
Expedição de Carta.
24/01/2023, 16:21
Expedição em análise para assinatura
24/01/2023, 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2023, 07:51
Autos preparados para expedição
23/01/2023, 18:26
Emissão da Relação
23/01/2023, 18:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2023, 17:37
Despacho Saneador
23/01/2023, 17:36
Conclusos para despacho
20/01/2023, 16:42
Juntada de Petição de Apelação
20/01/2023, 16:36
Prazo em Curso
13/01/2023, 14:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 02:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
25/11/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2022, 07:44
Emissão da Relação
24/11/2022, 15:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/10/2022, 21:39
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 21:39
Declarada decadência ou prescrição
27/10/2022, 21:39
Registro de Sentença
27/10/2022, 21:39
Conclusos para julgamento
19/10/2022, 14:39
Conclusos para despacho
19/10/2022, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 20:20
Prazo em Curso
22/09/2022, 08:32
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
21/09/2022, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
20/09/2022, 09:15
Emissão da Relação
19/09/2022, 18:17
Concedida a emenda à inicial
19/09/2022, 11:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2022, 11:29
Conclusos para despacho
16/09/2022, 13:27
Informação do Sistema
15/09/2022, 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação