Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edgar Leal Loureiro (OAB 13702/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR), Carlos Eduardo Sajonc Pavao (OAB 47026/RS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0806097-40.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior, Geraldo Domingues Carvalho - Exectdo: Proteco Construções Ltda, Helmuth Maaz Filho -
Vistos. I - Da Penhora de Veículo (f. 268/269) 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), no endereço da parte executada. Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte executada, fica desde já autorizado o uso de força policial, na forma do art. 846, do Código de Processo Civil. 2. Efetivada(s) a(s) penhora(s) e a(s) respectiva(s) avaliação(ções), intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a(s) avaliação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada da penhora na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. II - Da Penhora de Imóvel (f. 243/244) 1. Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado, bem como da planilha de cálculo do quantum debeatur, defiro o pedido retro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel (ou fração ideal do bem imóvel pertencente à parte executada) indicado às f. 245/260, matrícula nº 6.249 do CRI de Aquidauana/MS, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que o termo deverá conter os requisitos contidos no art. 838, do CPC. Oficie-se o respectivo CRI para registro da penhora efetivada. 2. Formalizado o termo de penhora, expeça-se mandado de avaliação, que deverá obedecer os requisitos contidos no art. 872, do CPC. 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o valor da avaliação no prazo legal. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Se tratando de executado(a) casado(a), sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em união estável, intime-se o(a) respectivo(a) cônjuge/companheiro(a). Intime-se. Cumpra-se. / EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.