Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/05/2025, 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
08/05/2025, 19:03
Expedição de tipo de documento.
11/04/2025, 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/04/2025, 12:56
Expedição de tipo de documento.
11/04/2025, 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/04/2025, 12:55
Evolução da Classe Processual
11/04/2025, 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
10/04/2025, 16:49
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 13:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/04/2025, 05:03
Juntada de Petição de tipo
09/04/2025, 08:56
Juntada de Petição de tipo
09/04/2025, 08:56
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 07:39
Ato ordinatório praticado
08/04/2025, 14:13
Recebidos os autos
31/03/2025, 19:23
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 19:23
Realizado cálculo de custas
22/02/2025, 07:11
Realizado cálculo de custas
22/02/2025, 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
20/02/2025, 12:59
Processo Reativado
11/02/2025, 15:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/02/2025, 20:28
Juntada de Petição de tipo
10/02/2025, 16:05
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 12:21
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/02/2025, 20:01
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 12:32
Realizado cálculo de custas
07/02/2025, 12:30
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 12:30
Expedição de tipo de documento.
07/02/2025, 12:27
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 12:27
Recebidos os autos
06/02/2025, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
05/02/2025, 18:00
Transitado em Julgado em data
03/02/2025, 23:59
Recebidos os autos
03/02/2025, 12:38
Recebidos os autos
03/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelante: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801272-48.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelante: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801272-48.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelante: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG)
Apelado: Cecilio Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801272-48.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
04/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
28/11/2024, 15:34
Remetidos os Autos para destino.
28/11/2024, 15:34
Remetidos os Autos para destino.
28/11/2024, 15:33
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 18:29
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 15:16
Juntada de Petição de tipo
01/11/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 14:04
Juntada de Petição de tipo
30/10/2024, 08:55
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cecilio Oliveira -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801272-48.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
21/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/10/2024, 20:35
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 07:45
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 17:26
Juntada de Petição de tipo
17/10/2024, 10:26
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Intermedium S/A -
Intimação - ADV: LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG) Processo 0801272-48.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
09/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/10/2024, 20:32
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 07:44
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 12:53
Juntada de Petição de tipo
04/10/2024, 10:29
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cecilio Oliveira -
Réu: Banco Intermedium S/A -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801272-48.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A presente decisão integra-se à sentença de f. 302-326. Intime-se.
27/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/09/2024, 20:21
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 07:40
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 13:30
Recebidos os autos
24/09/2024, 19:28
Expedição de tipo de documento.
24/09/2024, 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/09/2024, 19:28
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
20/09/2024, 15:29
Juntada de Petição de tipo
19/09/2024, 15:02
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/09/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cecilio Oliveira -
Réu: Banco Intermedium S/A - Intima-se as partes da sentença de fls. 302/326:
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801272-48.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistente o contrato referente à concessão de empréstimo consignado objeto deste litígio e determinar o cancelamento deste; b) declarar indevida as cobranças efetuadas no benefício previdenciário da requerente no valor de R$ 185,00, referente ao contrato nº 50000000000001023404, e determinar ao requerido que se abstenha de realizar a cobrança de tais valores; c) condenar o requerido a restituir, na forma simples, o valor das parcelas já descontadas do benefício previdenciário da parte autora, devendo as parcelas serem atualizadas pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); d) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (maio de 2012 - f. 24 Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ). A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal. Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.