Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Milton Jorge da Silva (OAB 7628/MS), Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS), Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488MS/) Processo 0800132-64.2013.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves - Exectdo: Gilberto Moreira dos Santos Neto - Considerando o pagamento integral do débito executado (f. 412), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos e encaminhe-se ao cartório respectivo. Ainda, retirem-se eventuais restrições inseridas por meio do Renajud ou outros sistemas, juntando comprovação nos autos. Sem custas e honorários. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato intimadas as partes. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após a intimação das partes, dada a natureza da ação. Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas.