Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 18:05
Informação do Sistema
29/10/2024, 08:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
29/10/2024, 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2024, 15:09
Conclusos para julgamento
18/10/2024, 08:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
18/10/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Eflen Nery -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Sentença de fls. 319. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a parte Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A, às fls. 414/416, ratificado às fls. 417. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após conclusos para saneador ou, se o caso, sentença. Int"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0800443-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
10/10/2024, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2024, 07:59
Emissão da Relação
09/10/2024, 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2024, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2024, 16:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/10/2024, 14:20
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 14:20
Homologada a Transação
03/10/2024, 14:20
Registro de Sentença
03/10/2024, 14:20
Conclusos para julgamento
26/09/2024, 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 15:17
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo parcial
26/09/2024, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2024, 10:36
Conclusos para decisão
24/09/2024, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eflen Nery -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ficam as Partes devidamente intimadas acerca da audiência de conciliação presencial e virtual agendada para a data de 26/09/2024 às 15:00 horas que será realizada por conciliador do NUPEMEC conforme Portaria 11/2024 de 13/09/202
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0800443-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
16/09/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2024, 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 14:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/09/2024, 14:51
Emissão da Relação
13/09/2024, 14:50
Expedição de Certidão.
13/09/2024, 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
13/09/2024, 14:48
Expedição de Certidão.
13/09/2024, 14:47
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Eflen Nery -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Decisão de fls. 299/300. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0800443-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 07:58
Emissão da Relação
11/09/2024, 21:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2024, 17:05
Outras Decisões
05/09/2024, 17:05
Conclusos para despacho
03/06/2024, 15:16
Juntada de Petição de Réplica
29/05/2024, 09:53
Prazo em Curso
10/05/2024, 05:37
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
07/05/2024, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2024, 07:51
Emissão da Relação
06/05/2024, 15:23
Juntada de Petição de Contestação
29/04/2024, 17:22
Prazo em Curso
08/04/2024, 18:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2024, 17:32
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
08/04/2024, 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2024, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2024, 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/03/2024, 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/03/2024, 08:11
Juntada de Petição de Contestação
22/02/2024, 15:06
Prazo em Curso
09/02/2024, 12:40
Expedição de Carta.
08/02/2024, 18:44
Expedição de Carta.
08/02/2024, 18:44
Expedição em análise para assinatura
08/02/2024, 07:54
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
06/02/2024, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2024, 07:51
Emissão da Relação
06/02/2024, 04:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2024, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2024, 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
02/02/2024, 16:55
Prazo em Curso
02/02/2024, 15:40
Expedição de NULL.
02/02/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.