Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0804579-60.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista Ferreira - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/09/2024, 00:00