Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raquel Brambilla Carvalho Picinin (OAB 22533/MS), Karine Alberti Manfrin (OAB 25252/MS) Processo 0801460-14.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andrea Fernanda Gomes da Costa - Me - Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e DECIDO. Embora intimada (f. 74), a parte autora não deu andamento ao feito, de modo que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso, situação que caracteriza o abandono do processo (art. 58, I, Lei Estadual 1.071/90 e art. 485, III, NCPC). Vale registrar, ademais, que nos termos da Lei Estadual 1.071/90, que disciplina os juizados especiais em âmbito estadual, o feito deve ser extinto em caso de abandono independentemente de intimação pessoal da parte autora, como se observa no art. 58, I, e parágrafo único. ISSO POSTO, com fundamento no art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Libere-se eventual restrição. Sem custas e despesas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95).