Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800736-73.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda-me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, promovam-se os levantamentos das penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor. Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias."