Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.058,47
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
CHAGAS E MONTEIRO LTDA-ME
CNPJ
Autor
ANAMAR ARAUJO TORQUATO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2023, 12:54
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0802125-59.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Intimação da sentença retro: Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
22/08/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
21/08/2023, 20:16
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 09:14
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 09:11
Recebidos os autos
17/08/2023, 14:38
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais