Execução Fiscal 0056994-07.2001.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
23/11/2001
Valor da Causa
R$ 336,26
Órgão julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Processos relacionados
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Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ
03.***.***.0001-06
Mostrar
Autor
PAC PAPELARIA E ARMARINHO CAMPEAO LTDA
CNPJ
37.***.***.0001-92
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SADALLA
Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 13:07
Transitado em Julgado em data
13/03/2024, 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
12/12/2023, 06:20
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
23/11/2023, 21:32
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 15:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
23/11/2023, 08:17
Autos preparados para expedição
22/11/2023, 13:11
Emissão da Relação
22/11/2023, 13:09
Transitado em Julgado em data
22/11/2023, 13:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2023, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 09:58
Conclusos para despacho
21/11/2023, 13:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/11/2023, 13:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/11/2023, 13:46
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 13:07
Transitado em Julgado em data
13/03/2024, 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
12/12/2023, 06:20
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
23/11/2023, 21:32
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 15:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
23/11/2023, 08:17
Autos preparados para expedição
22/11/2023, 13:11
Emissão da Relação
22/11/2023, 13:09
Transitado em Julgado em data
22/11/2023, 13:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2023, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 09:58
Conclusos para despacho
21/11/2023, 13:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/11/2023, 13:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/11/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Pac Papelaria E Armarinho Campeao Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0056994-07.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Pac Papelaria E Armarinho Campeao Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0056994-07.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Pac Papelaria E Armarinho Campeao Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos. IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0056994-07.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Pac Papelaria E Armarinho Campeao Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0056994-07.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/08/2023, 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/08/2023, 15:48
Prazo em Curso
16/08/2023, 17:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2023, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 08:47
Conclusos para decisão
15/08/2023, 16:38
Expedição de Certidão.
12/08/2023, 07:58
Juntada de Petição de Apelação
10/08/2023, 09:01
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
03/08/2023, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2023, 08:06
Expedição de Certidão.
02/08/2023, 17:26
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 17:26
Autos preparados para expedição
02/08/2023, 12:50
Emissão da Relação
02/08/2023, 12:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2023, 14:24
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/08/2023, 14:24
Registro de Sentença
01/08/2023, 14:24
Conclusos para julgamento
31/07/2023, 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
31/07/2023, 08:38
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 00:57
Expedição de Certidão.
06/06/2023, 11:57
Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 11:57
Autos preparados para expedição
05/06/2023, 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2023.
05/06/2023, 16:07
Prazo em Curso
17/03/2023, 15:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2023, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 08:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/01/2023, 02:28
Conclusos para despacho
24/10/2022, 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2022.
15/08/2022, 02:22
Expedição de Certidão.
18/06/2022, 01:26
Expedição de Certidão.
08/06/2022, 15:11
Ato ordinatório praticado
08/06/2022, 15:11
Autos preparados para expedição
26/05/2022, 16:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
24/05/2022, 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2022.
24/05/2022, 17:34
Processo Desarquivado
24/05/2022, 14:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/02/2022, 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/12/2021, 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/11/2021, 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/11/2021, 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/09/2021, 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/08/2021, 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/06/2021, 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/01/2021, 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2020, 01:04
Arquivado Provisoriamente
23/10/2020, 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2020.
23/10/2020, 10:00
Expedição de Certidão.
23/08/2020, 01:49
Expedição de Certidão.
13/08/2020, 20:12
Ato ordinatório praticado
13/08/2020, 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/07/2020, 00:00
Expedição de Carta.
18/06/2020, 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2020, 12:34
Expedição de Certidão.
29/11/2019, 02:53
Expedição de Certidão.
19/11/2019, 15:07
Ato ordinatório praticado
19/11/2019, 15:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/11/2019, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2019, 08:50
Conclusos para decisão
22/10/2019, 18:10
Expedição de Certidão.
22/10/2019, 18:08
Processo convertido em eletrônico
22/10/2019, 18:07
Documento Digitalizado
09/07/2019, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2014, 15:35
Recebidos os Autos da Procuradoria Município
14/07/2014, 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
11/06/2010, 12:00
Expedição de Certidão.
10/06/2010, 12:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/06/2010, 12:00
Despacho Interlocutório
01/06/2010, 12:00
Conclusos para despacho
31/05/2010, 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
04/05/2010, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2010, 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
15/04/2010, 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
18/05/2006, 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
27/09/2005, 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
31/05/2004, 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
28/04/2003, 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
23/11/2001, 12:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
23/11/2023, 15:34
Despacho
•
22/11/2023, 09:58
Acórdão
•
21/11/2023, 12:26
Despacho
•
16/08/2023, 08:47
Ato Ordinatório
•
02/08/2023, 17:26
Sentença
•
01/08/2023, 14:24
Ato Ordinatório
•
06/06/2023, 11:57
Despacho
•
17/03/2023, 08:55
Ato Ordinatório
•
08/06/2022, 15:11
Ato Ordinatório
•
13/08/2020, 20:12
Ato Ordinatório
•
19/11/2019, 15:06
Despacho
•
18/11/2019, 08:50
Despacho
•
22/10/2019, 18:06