Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Lucimara Gomes de Almeida Processo 0819056-34.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Exectda: Lucimara Gomes de Almeida - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão contradição ou erro material no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir e, portanto, não é este o recurso cabível, devendo promover o recurso mais apropriado. Assim sendo, não assiste razão a parte Embargante, uma vez que a sentença de f. 40/44 analisou todo o processo, não restando nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Por tais as circunstâncias conheço dos Embargos de Declaração, porém os rejeito determinando que a sentença continue inalterada. Após as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I. ". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".