Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.151,78
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LUIZ ROBERTO PRADO
CPF
Autor
MARILENE BAMBIL DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO GONÇALVES CHICARINO
OAB/MS 22337·CPF·Representa: Autor
SALVADOR AMARO CHICARINO JÚNIOR
OAB/MS 6527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 16:33
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 14:35
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2024, 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2024, 13:44
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0801137-59.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Roberto Prado - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários. Com a apresentação dos dados, expeça-se guia de levantamento/ transferência em favor da parte exequente. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.