Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0822645-34.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Telson de Oliveira Carvalho - Intimação da sentença: "Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 20). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos."