Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0824272-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everton Cleber Prestes - Reqdo: Serasa S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a postulação de Everton Cleber Prestes em face do Serasa S/A, nos termos da fundamentação que passa fazer parte integrante do presente dispositivo. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Submeto tal decisão à apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95. ". Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".