Compra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 17.205,00
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JILMAR SOUZA GOMES
CPF
Autor
THIAGO AMARO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON REGIS GUIMARÃES
OAB/MS 18235·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 17:08
Transitado em Julgado em #{data}
12/04/2024, 17:07
Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0822819-43.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jilmar Souza Gomes - Intimação da sentença: "Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se."
26/03/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
25/03/2024, 21:50
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:47
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:45
Recebidos os autos
12/03/2024, 14:13
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/03/2024, 14:13
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 14:13
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 00:28
Conclusos para despacho
06/02/2024, 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.