Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: Vanderli Rocha POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: Vanderli Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: Vanderli Rocha Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Embargado: Vanderli Rocha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria. Verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Embargado: Vanderli Rocha Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Embargado: Vanderli Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
05/12/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Vanderli Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Vanderli Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Vanderli Rocha Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Vanderli Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0900326-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/11/2023, 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/11/2023, 20:18
Prazo em Curso
16/10/2023, 17:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/10/2023, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 17:13
Conclusos para decisão
19/09/2023, 08:49
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2023, 17:09
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 07:03
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 15:54
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 15:54
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
31/08/2023, 21:03
Autos preparados para expedição
31/08/2023, 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
31/08/2023, 08:03
Emissão da Relação
31/08/2023, 07:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/08/2023, 08:21
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 08:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/08/2023, 08:21
Registro de Sentença
17/08/2023, 08:21
Conclusos para despacho
17/05/2023, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2023, 17:52
Expedição de Certidão.
23/03/2023, 01:57
Expedição de Certidão.
11/03/2023, 17:00
Ato ordinatório praticado
11/03/2023, 17:00
Autos preparados para expedição
07/03/2023, 14:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/03/2023, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2023, 08:15
Conclusos para decisão
19/03/2022, 14:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
18/03/2022, 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2021.
27/10/2021, 02:01
Expedição de Certidão.
10/09/2021, 01:57
Expedição de Certidão.
31/08/2021, 13:56
Ato ordinatório praticado
31/08/2021, 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2021.
30/08/2021, 12:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/08/2021, 02:23
Prazo em Curso
07/06/2021, 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/05/2021, 00:00
Expedição de Carta.
26/04/2021, 17:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2020, 02:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/09/2020, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2020, 08:40
Conclusos para despacho
02/09/2020, 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2020, 08:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente