Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
22/03/2024, 11:31
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA PONTES
CPF
Reu
AILTO MARTELLO
CPF
Autor
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA PONTES
CPF
Reu
LUIZ CALISTO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
ANDERSON LUIZ MENDES FONTOURA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
ALFREDO GOMES MENEZES
TESTEMUNHA_JUIZO
RICARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
LEONARDO DOS SANTOS CORDEIRO
TESTEMUNHA_JUIZO
NELIO NILTON NIEIRO FILHO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2024, 14:52
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
28/02/2024, 21:08
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 18:05
Recebidos os autos
07/02/2024, 12:12
Recebidos os autos
07/02/2024, 12:12
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Márcia Maria de Oliveira Pontes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargada: Aurora Monteiro Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Virgilio Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Ailto Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Embargada: Pâmela Suele Ferreira Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Há claro propósito da embargante tratar da gratuidade processual que foi decidida, quando indeferida. Inclusive, a citada benesse já não merece discussão para a admissão do apelo, eis que foi este declarado deserto. Conquanto tenha sido interposto agravo interno, combatendo a negativa da benesse, foi fundamentado no acórdão que não conheceu da apelação pela deserção, que o mencionado agravo restou manejado sem pedido de efeito suspensivo, autorizando o julgamento e a inadmissibilidade, inclusive, pelo não pagamento em dobro do preparo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800289-35.2021.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Márcia Maria de Oliveira Pontes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargada: Aurora Monteiro Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Virgilio Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Ailto Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Embargada: Pâmela Suele Ferreira Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Há claro propósito da embargante tratar da gratuidade processual que foi decidida, quando indeferida. Inclusive, a citada benesse já não merece discussão para a admissão do apelo, eis que foi este declarado deserto. Conquanto tenha sido interposto agravo interno, combatendo a negativa da benesse, foi fundamentado no acórdão que não conheceu da apelação pela deserção, que o mencionado agravo restou manejado sem pedido de efeito suspensivo, autorizando o julgamento e a inadmissibilidade, inclusive, pelo não pagamento em dobro do preparo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800289-35.2021.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Márcia Maria de Oliveira Pontes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargada: Aurora Monteiro Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Virgilio Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Ailto Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Embargada: Pâmela Suele Ferreira Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800289-35.2021.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Márcia Maria de Oliveira Pontes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargada: Aurora Monteiro Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Virgilio Martello (Espólio) Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Embargado: Ailto Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Embargada: Pâmela Suele Ferreira Martello Advogado: Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800289-35.2021.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):