Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS)
Agravado: Marcos Antônio Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SISTEMA INFOJUD - LOCALIZAÇÃO DE BENS - ART. 438, INCISO I, DE CPC/2015 - RECURSO PROVIDO. 1 - O artigo 438, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que o juiz requisite das repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, "as certidões necessárias à prova das alegações das partes". 2 - A diligência pretendida pode ser atendida, uma vez que a Receita Federal reúne informações a respeito da vida civil das partes e pode ajudar o Poder Judiciário na busca de bens em nome dos devedores. 3 - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1422565-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
17/05/2024, 00:00